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sexta-feira, 1 de novembro de 2019

Poluidor-pagador???





O poluidor-pagador, como assim é chamado a pessoa que degrada, suja, destrói, faz mau uso do meio ambiente, segundo a lei ambiental deve compensar ou repor esta perda. Porém, o que se vê na prática, não compensa o que foi feito. Em outras palavras, leva tempo para o ambiente se recuperar  do dano e muitas vezes ele nem se recupera. Vemos animais sendo extinto, florestas devastadas e com recuperação ou quase nenhuma. Sem falar da água e do ar.
Ao invés de denominar poluidor-pagador este alguém que polui, a lei deveria ser mais severa e punir o ser ou empresa com mais rigor e não apenas com indenização. A lei também poderia estabelecer que não existe poluir sem querer. A poluição é algo que ocorre na maioria das vezes intencionalmente. A exemplo, alguém que resolve construir em um local com muitas arvores sabe de antemão que terá que derruba-la. Ele sabe que terá que desmatar, não, portanto não há inocência. A intenção estava lá desde a planta do que será construído.
Embora o art. 225, paragrafo 3º. reze que “os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”, na prática as sansões penais são fracas e a maioria dos poluidores pagadores saem ilesos do processo, enquanto que o meio ambiente fica ou permanece degradado e muitas vezes de maneira irreparável.
Algo a se pensar é com respeito à reparação. Como se repara vidas (fauna)? Ressuscitando? A abertura para poluidor-pagador muitas vezes serve como estopim para poluir, indicando a poluição ou degradação com responsabilidade. É como conceder permissão para se poluir. Proibir o poluir e estabelecer  sansões e punições seria o caminho mais viável para evitar que polua o meio.

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