O poluidor-pagador, como assim é chamado a pessoa que degrada, suja,
destrói, faz mau uso do meio ambiente, segundo a lei ambiental deve compensar
ou repor esta perda. Porém, o que se vê na prática, não compensa o que foi
feito. Em outras palavras, leva tempo para o ambiente se recuperar do dano e muitas vezes ele nem se recupera.
Vemos animais sendo extinto, florestas devastadas e com recuperação ou quase
nenhuma. Sem falar da água e do ar.
Ao invés de denominar poluidor-pagador este alguém que polui, a lei
deveria ser mais severa e punir o ser ou empresa com mais rigor e não apenas
com indenização. A lei também poderia estabelecer que não existe poluir sem
querer. A poluição é algo que ocorre na maioria das vezes intencionalmente. A
exemplo, alguém que resolve construir em um local com muitas arvores sabe de antemão
que terá que derruba-la. Ele sabe que terá que desmatar, não, portanto não há inocência.
A intenção estava lá desde a planta do que será construído.
Embora o art. 225, paragrafo 3º. reze que “os infratores, pessoas físicas ou
jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação
de reparar os danos causados”, na
prática as sansões penais são fracas e a maioria dos poluidores pagadores saem
ilesos do processo, enquanto que o meio ambiente fica ou permanece degradado e muitas
vezes de maneira irreparável.
Algo a se pensar é com respeito à reparação. Como se repara vidas (fauna)?
Ressuscitando? A abertura para poluidor-pagador muitas vezes serve como estopim
para poluir, indicando a poluição ou degradação com responsabilidade. É como
conceder permissão para se poluir. Proibir o poluir e estabelecer sansões e punições seria o caminho mais viável
para evitar que polua o meio.